Palestrantes: Franklin Holanda e Kleber Felix de Morais -
Agentes de proteção pública/ Vara da Infância do Judiciário
Local: Escola Municipal Dinarte Mariz
Hora: 14:00 h
Data: 17/05/2013
A proteção e o refúgio está nas coisas e pessoas que gostamos. Entretanto, quando não temos quem nos ame, na infância e na adolescência, continuamos com a necessidade por respostas, naturais do ser humano, sejam de onde vierem ou de quem. Por isso, a comunidade precisa proteger um patrimônio sem medida, a nossa juventude, dos aliciadores e exploradores do sexo. Uma forma melhor de entender isso, está em compreender como o problema é antigo:
He-man e os Mestres do Universo, desenho da década de 1980, já tratava o problema do abuso sexual e tantos outros com lições ao final de cada episódio, de forma a abranger conscientização. Mas e quando lições não bastam? Quando ninguém conhecido ajuda a resolver? A comunidade escolar neste Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual é recebida, para ouvir formas de tratar a questão, como envolver-se em ambientes sadios, buscando ajudar aqueles que precisam se desvencilhar de um ambiente familiar conturbado pelo abuso, mesmo que por um único período do dia. Não deixar de falar para pessoas que te respeitam, principalmente se você já for adulto e quiser expressar alguma violência na juventude. Procure um psicólogo, pois todo acompanhamento profissional é importante para superar os traumas. Os nossos males podem ser muitos, mas não suficientes para acabar com nossa vontade de viver.
Assista o video acima, que é bastante recomendado para educadores e pessoas que desejam o bem de uma criança ou adolescente abusado ( a ) sexualmente.
Diferença entre exploração e abuso sexual
A exploração e o abuso sexual se caracterizam como violência sexual. A diferença
está no fato de que na exploração sexual, há uma utilização sexual de
crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos. Quase sempre
existe a participação de um aliciador (a), pessoa que lucra
intermediando a relação entre a criança/adolescente e o usuário ou
cliente. É caracterizada também pela produção de materiais pornográficos
(vídeos, fotografias, filmes, sites da internet). A exploração sexual
é muito freqüente em cidades turísticas, portuárias e de entroncamentos
rodoviários, além de áreas de garimpos.
Estão envolvidos na exploração sexual, os usuários (clientes), aliciadores e uma rede composta de pessoas que obtêm lucros secundários com esse “comércio”, como: motoristas de táxi, caminhoneiros, donos de hotéis e boates, familiares, entre outros. Justamente por haver tantas pessoas envolvidas, torna-se difícil combater essa prática. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, prevê no seu art. 244-A uma pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual.
O abuso sexual é a prática de atos sexuais com crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça. O abuso pode ser caracterizado através dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Ambos são considerados pela lei como hediondos e têm as penas de seis a dez anos de reclusão.
Fonte: Cedeca
Links para denúncia: Defesa Social
Estão envolvidos na exploração sexual, os usuários (clientes), aliciadores e uma rede composta de pessoas que obtêm lucros secundários com esse “comércio”, como: motoristas de táxi, caminhoneiros, donos de hotéis e boates, familiares, entre outros. Justamente por haver tantas pessoas envolvidas, torna-se difícil combater essa prática. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, prevê no seu art. 244-A uma pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual.
O abuso sexual é a prática de atos sexuais com crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça. O abuso pode ser caracterizado através dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Ambos são considerados pela lei como hediondos e têm as penas de seis a dez anos de reclusão.
Fonte: Cedeca
Links para denúncia: Defesa Social
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