CALENDÁRIO ESCOLAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO REDE MUNICIPAL DE ENSINO Mossoró - RNValores: Ética, Excelência e Equidade
2. O Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino é um documento norteador das ações pedagógicas que serão desenvolvidas no decorrer do ano letivo e tem por objetivo garantir a efetivação do Projeto Político das Escolas, assegurando o cumprimento dos 200 dias letivo e das 800 horas aulas para o aluno. É elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com a legislação educacional em vigor. Neste ano, observou-se o que orienta o art. 64 da Lei n.º 12.663/2012, Lei Geral da Copa, que determina ajuste nos calendários escolares em virtude da Copa do Mundo de Futebol, para o ano de 2014. Após elaboração pela Equipe Pedagógica da Secretaria e apreciação dos Gestores Escolares o Calendário Letivo é homologado pelo Conselho Municipal de Educação (CME), resolução 01/2013, e publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). O Calendário letivo traz as Diretrizes da Política Educacional, Visão de Futuro, Missão e Valores que são referência para a educação municipal, síntese dos bimestres letivos e horários de funcionamento das Unidades Educacionais, bem como, observa-se a distribuição dos dias letivos por mês, sábados destinados às extrarregências, período de férias escolares e eventos da Secretaria Municipal de Educação. Por ser documento homologado pelo CME, as diretrizes contidas no Calendário Escolar devem ser respeitadas e cumpridas pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação. A Rede Municipal de Ensino é composta por 104 Unidades Educacionais, sendo 99 que ofertam Educação Básica em 61 escolas de Ensino Fundamental (32 localizadas na zona urbana e 29 na zona rural), 38 Unidades de Educação Infantil (36 localizadas na zona urbana e 02 na zona rural). Integram ainda a Rede, cinco Unidades de Apoio Educacional: o Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV), a Biblioteca Virtual Indústria do Conhecimento “Professora Terezinha Fernandes”, o Portal do Saber “Vereador Vingt Rosado Neto” e o Núcleo de Tecnologias Municipal (NTM) e o Ginásio de Esportes Engenheiro Pedro Ciarlini. O Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino é um documento norteador das ações pedagógicas que serão desenvolvidas no decorrer do ano letivo e tem por objetivo garantir a efetivação do Projeto Político das Escolas, assegurando o cumprimento dos 200 dias letivo e das 800 horas aulas para o aluno. É elaborado pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com a legislação educacional em vigor. Neste ano, observou-se o que orienta o art. 64 da Lei n.º 12.663/2012, Lei Geral da Copa, que determina ajuste nos calendários escolares em virtude da Copa do Mundo de Futebol, para o ano de 2014. Após elaboração pela Equipe Pedagógica da Secretaria e apreciação dos Gestores Escolares o Calendário Letivo é homologado pelo Conselho Municipal de Educação (CME), resolução 01/2013, e publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). O Calendário letivo traz as Diretrizes da Política Educacional, Visão de Futuro, Missão e Valores que são referência para a educação municipal, síntese dos bimestres letivos e horários de funcionamento das Unidades Educacionais, bem como, observa-se a distribuição dos dias letivos por mês, sábados destinados às extrarregências, período de férias escolares e eventos da Secretaria Municipal de Educação. Por ser documento homologado pelo CME, as diretrizes contidas no Calendário Escolar devem ser respeitadas e cumpridas pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação. A Rede Municipal de Ensino é composta por 104 Unidades Educacionais, sendo 99 que ofertam Educação Básica em 61 escolas de Ensino Fundamental (32 localizadas na zona urbana e 29 na zona rural), 38 Unidades de Educação Infantil (36 localizadas na zona urbana e 02 na zona rural). Integram ainda a Rede, cinco Unidades de Apoio Educacional: o Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV), a Biblioteca Virtual Indústria do Conhecimento “Professora Terezinha Fernandes”, o Portal do Saber “Vereador Vingt Rosado Neto” e o Núcleo de Tecnologias Municipal (NTM) e o Ginásio de Esportes Engenheiro Pedro Ciarlini. APRESENTAÇÃO
3. Destacam-se entre as diretrizes da Política Educacional: a democratização da gestão administrativa, pedagógica e financeira com base no efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares, Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Conselho da Alimentação Escolar (CAE); a interação da família com a escola por meio de projetos e atividades que envolvam a participação dos responsáveis no processo de aprendizagem e formação das crianças; inclusão social por meio do Programa de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da Educação em Tempo Integral pelo Programa Mais Educação;, Escola Aberta e atividades de esporte e lazer. a dinamização do processo educacional por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação. A oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental tem como princípios: igualdade de condições para o acesso, permanência e aprendizagem de crianças e adolescentes nas Unidades Educacionais de Ensino; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação; gestão democrática do ensino, garantida a participação de representantes da comunidade, na forma de lei; garantia de padrão de qualidade. Destacam-se entre as diretrizes da Política Educacional: a democratização da gestão administrativa, pedagógica e financeira com base no efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares, Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Conselho da Alimentação Escolar (CAE); a interação da família com a escola por meio de projetos e atividades que envolvam a participação dos responsáveis no processo de aprendizagem e formação das crianças; inclusão social por meio do Programa de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da Educação em Tempo Integral pelo Programa Mais Educação;, Escola Aberta e atividades de esporte e lazer. a dinamização do processo educacional por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação. A oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental tem como princípios: igualdade de condições para o acesso, permanência e aprendizagem de crianças e adolescentes nas Unidades Educacionais de Ensino; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação; gestão democrática do ensino, garantida a participação de representantes da comunidade, na forma de lei; garantia de padrão de qualidade.
4. A Educação do município de Mossoró atua como meio transformador de uma gestão político- administrativa comprometida com a construção de uma sociedade cidadã, tendo como referências:
5. CALENDÁRIO LETIVO O ano letivo tem duração de 200 (duzentos) dias e o mínimo de 800 (oitocentas) horas de atividades educativa. Entende-se por dia letivo aquele que há efetivo trabalho escolar com planejamento relacionado ao Projeto Político Pedagógico de cada uma das Unidades Escolares, com o envolvimento de professores e alunos. SÍNTESE DO CALENDÁRIO LETIVO 2014 CALENDÁRIO LETIVO O ano letivo tem duração de 200 (duzentos) dias e o mínimo de 800 (oitocentas) horas de atividades educativa. Entende-se por dia letivo aquele que há efetivo trabalho escolar com planejamento relacionado ao Projeto Político Pedagógico de cada uma das Unidades Escolares, com o envolvimento de professores e alunos. SÍNTESE DO CALENDÁRIO LETIVO 2014 22 e 23/01/2014 ABERTURA DO ANO LETIVO – Palestras, Oficinas, Reuniões. 24/01/2014 PLANEJAMENTO NAS UNIDADES EDUCACIONAIS 27/01/2014 1º DIA DE AULA – INÍCIO DO ANO LETIVO DISTRIBUIÇÃO DOS BIMESTRES BIMESTRE INÍCIO TÉRMINO DIAS LETIVOS 1º *27/01/2014 04/04/2014 49 2º 07/04/2014 11/06/2014 45 FÉRIAS ESCOLARES: 12/06 a 13/07/2014 3º 14/07/2014 29/09/2014 56 4º 01/10/2014 #12/12/2014 50 TOTAL DE DIAS LETIVOS 200 12/12/2014 ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO 17/12/2014 RESULTADO PARCIAL 18 a 20/12/2014 PROVAS ESPECIAIS 26/12/2014 RESULTADO FINAL E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES
6. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA A EDUCAÇÃO MELHORAR, TODOS DEVEM PARTICIPAR. UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – UEIs TURNO MATUTINO - 07h às 11h TURNO VESPERTINO -13h às 17h ESCOLAS TURNO MATUTINO - 07h às 11h20min TURNO VESPERTINO -13h às 17h20min TURNO NOTURNO - 18h30min às 22h OBS.: O turno noturno atende a modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA. “TODA ESCOLA PÚBLICA PODE SER UMA BOA ESCOLA” HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA A EDUCAÇÃO MELHORAR, TODOS DEVEM PARTICIPAR. UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – UEIs TURNO MATUTINO - 07h às 11h TURNO VESPERTINO -13h às 17h ESCOLAS TURNO MATUTINO - 07h às 11h20min TURNO VESPERTINO -13h às 17h20min TURNO NOTURNO - 18h30min às 22h OBS.: O turno noturno atende a modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA. “TODA ESCOLA PÚBLICA PODE SER UMA BOA ESCOLA”
7. D S T Q Q S S JANEIRO 1 2 3 4 22,23– Abertura do Ano Letivo: Palestras, Oficinas, Reuniões 24 – Planejamento e preparação da escola para recepção dos alunos. *27 – Início do 1º Bimestre Dias Letivos: 5 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 *27 28 29 30 31 D S T Q Q S S FEVEREIRO 1 01 e 22 – – Atividade de Extra regência 15-sábado Letivo Dias Letivos: 21 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 1º Bimestre – De 27.01 a 04.04.2014
8. D S T Q Q S S ABRIL 1 2 3 4 # 5 05-Sábado Letivo Dias Letivos: 05 # 05 - Término do 1º bimestre = 49 dias letivos D S T Q Q S S MARÇO 1 03,04– Carnaval 05- Quarta Feira de cinzas 15 – Emancipação Política de Mossoró 15 e 29 – Atividade de Extrarregência Dias Letivos: 18 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
9. D S T Q Q S S ABRIL 12 e 26 – Extrarregência #07 - inicio do 2 º bimestre Dias letivos: 15 17 e 18 Semana Santa 21 - Tiradentes #7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D S T Q Q S S MAIO 1 – Dia do Trabalho 10 e 24 – Atividade de Extra regência Dias Letivos: 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 2º Bimestre – De 07.04 a 12.06.2014
10. D S T Q Q S S JUNHO 1 2 3 4 5 6 7 7 – Sábado Letivo ´Férias – 12.06 a 13.07 * 12 - COPA *19 – Corpus Christi Dias Letivos: 09 # 11 Final do 2º bimestre = 45 dias letivos 8 9 10 #11 *12 13 14 15 16 17 18 *19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D S T Q Q S S JULHO 19 – Atividade de Extra regência #14- INICIO DO 3º BIMESTRE Dias Letivos: 14 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 #14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 3º Bimestre – De 14.07 a 29.09.2014
11. D S T Q Q S S AGOSTO 9 e 23 – Atividade de Extra regência Dias Letivos: 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 D S T Q Q S S SETEMBRO 06, 20– Atividade de Extrarregência 30 – Libertação dos Escravos – Mossoró Dias Letivos: 21 # 29-Término do 3º bimestre = 56 Dias letivos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 #29 30
12. 4º Bimestre – De 01.10 a 12.12.2014 D S T Q Q S S NOVEMBRO 1 12 – Dia do Diretor Escolar (Data comemorativa) 13 – Dia Nacional da Família na Escola (Data comemorativa) 15 – Proclamação da República 08,22– Extrarregência Dias Letivos: 20 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 D S T Q Q S S DEZEMBRO 1 2 3 4 5 6 # 12 – Término do 4º bimestre – 50 dias letivos 13 – Padroeira de Mossoró Dias letivos: 10 17 – Resultado Parcial De 18 a 20 – Provas Especiais 24 e 25 – Natal 26 – Resultado Final e encerramento das atividades escolares 2014. 7 8 9 10 11 #12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 D S T Q Q S S OUTUBRO # 01 – Inicio do 4º bimestre 3 – Mártires de Cunhaú e Uruaçu 11,25– Atividade de Extra regência 15 – Dia do Professor – Data Comemorativa Dias Letivos: 20 28 –Dia do Funcionário Público #1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
13. DIRETRIZES GERAIS 1.O início e o término do período letivo definido neste calendário destinam-se ao ensino ministrado na Educação Básica composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA. 2. A frequência mínima exigida para o aluno do Ensino Fundamental, independente da metodologia a ser aplicada é de 75% para aprovação. As faltas seguidas devem ser comunicadas aos responsáveis. Caso não haja comparecimento dos responsáveis nas reuniões ou comunicados da escola a infrequência deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar e, no caso de recorrência, à Promotoria da Vara da Infância e Juventude. Todas as comunicações devem ser devidamente protocoladas. 3. A falta não justificada do servidor será registrada no Boletim de Frequência e acarretará descontos financeiros no mês de referência. 4. A ausência do professor em dia letivo torna obrigatória a reposição da(s) aula(s) no espaço de cada bimestre. Caso não seja cumprida esta determinação o professor será oficialmente notificado. O descumprimento deverá ser encaminhado ao Conselho Escolar para providências em tempo hábil, de modo que os alunos não sejam prejudicados. Esclarecer sobre o número máximo de atestados por semestre. 5. A reposição do déficit de aulas do professor deverá ocorrer no bimestre prejudicado e ser acompanhada pela direção e supervisão pedagógica, sendo que o professor repõe aos sábados, exceto os destinados a extrarregência. 6. Nas Unidades de Educação Infantil a reposição de aulas deverá acontecer ao final de cada semestre letivo. 7. As ações, projetos e eventos das Unidades Educacionais deverão ser planejados com a participação efetiva dos professores, supervisores e gestores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Escola. Todas as atividades devem respeitar os objetivos e cronogramas previstos, assim como provocar impacto positivo na aprendizagem dos alunos. O planejamento integrado da Unidade Educacional deve ser aprovado/homologado pelo Conselho da Escola, assim como por este, ser monitorado e avaliado. 1.As escolas deverão informar bimestralmente, aos pais ou responsáveis, a frequência e o rendimento dos alunos, bem como a execução do Projeto Político Pedagógico, conforme art. 12 da Lei Federal nº 9394/96. 9. A frequência na extrarregência deverá ser registrada em livro de ponto específico. As faltas registradas, não justificadas, deverão ser informadas no Boletim de Frequência e serão observados para efeito de avaliação de desempenho dos Professores, Diretores, Supervisores e Estagiários. 10. A Educação para a população rural está prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região, incluindo adequação do Calendário Escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas. DIRETRIZES GERAIS 1.O início e o término do período letivo definido neste calendário destinam-se ao ensino ministrado na Educação Básica composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA. 2. A frequência mínima exigida para o aluno do Ensino Fundamental, independente da metodologia a ser aplicada é de 75% para aprovação. As faltas seguidas devem ser comunicadas aos responsáveis. Caso não haja comparecimento dos responsáveis nas reuniões ou comunicados da escola a infrequência deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar e, no caso de recorrência, à Promotoria da Vara da Infância e Juventude. Todas as comunicações devem ser devidamente protocoladas. 3. A falta não justificada do servidor será registrada no Boletim de Frequência e acarretará descontos financeiros no mês de referência. 4. A ausência do professor em dia letivo torna obrigatória a reposição da(s) aula(s) no espaço de cada bimestre. Caso não seja cumprida esta determinação o professor será oficialmente notificado. O descumprimento deverá ser encaminhado ao Conselho Escolar para providências em tempo hábil, de modo que os alunos não sejam prejudicados. Esclarecer sobre o número máximo de atestados por semestre. 5. A reposição do déficit de aulas do professor deverá ocorrer no bimestre prejudicado e ser acompanhada pela direção e supervisão pedagógica, sendo que o professor repõe aos sábados, exceto os destinados a extrarregência. 6. Nas Unidades de Educação Infantil a reposição de aulas deverá acontecer ao final de cada semestre letivo. 7. As ações, projetos e eventos das Unidades Educacionais deverão ser planejados com a participação efetiva dos professores, supervisores e gestores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Desenvolvimento da Escola. Todas as atividades devem respeitar os objetivos e cronogramas previstos, assim como provocar impacto positivo na aprendizagem dos alunos. O planejamento integrado da Unidade Educacional deve ser aprovado/homologado pelo Conselho da Escola, assim como por este, ser monitorado e avaliado. 1.As escolas deverão informar bimestralmente, aos pais ou responsáveis, a frequência e o rendimento dos alunos, bem como a execução do Projeto Político Pedagógico, conforme art. 12 da Lei Federal nº 9394/96. 9. A frequência na extrarregência deverá ser registrada em livro de ponto específico. As faltas registradas, não justificadas, deverão ser informadas no Boletim de Frequência e serão observados para efeito de avaliação de desempenho dos Professores, Diretores, Supervisores e Estagiários. 10. A Educação para a população rural está prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região, incluindo adequação do Calendário Escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
14. 11. Compete ao Supervisor Pedagógico e Gestor da Unidade Educacional reunir-se bimestralmente com o Conselho Escolar para: •informar o cumprimento dos dias letivos; •planejar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas durante o ano; •monitorar e avaliar as atividades contidas no Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE; •acompanhar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da Escola e monitorar o seu cumprimento; •analisar e discutir estratégias para combate a infrequência e o baixo rendimento escolar, •promover encontros de estudos sobre as normas administrativas, didáticas e disciplinares da Unidade escolar; •analisar as normas contidas no Regimento Escolar; •comunicar as normas emanadas pela Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e Conselho Municipal de Educação; •monitorar e avaliar a aplicação dos repasses financeiros e prestação de contas. •acompanhar junto ao Coordenador do Programa Mais Educação, as atividades desenvolvidas pelos Monitores do Programa. 12. Compete à Direção da Unidade Educacional: •enviar, bimestralmente à Diretoria Executiva Pedagógica, relatório das atividades realizadas na Unidade, incluindo atas das reuniões do Conselho Escolar; •acompanhar junto à supervisão escolar a frequência e o desempenho dos alunos, assim como as ações para combater a infrequência e a evasão. •monitorar com o apoio do(a) supervisor(a) escolar e Coordenador(a) do Programa Mais Educação, as atividades desenvolvidas, apontando alternativas de soluções de problemas, de modo que a escola em tempo integral cumpra o seu papel de inclusão e de impacto positivo na aprendizagem e formação dos alunos. •ao realizar a matrícula de alunos com deficiências, altas habilidades e transtornos globais do desenvolvimento, cadastrá-lo no contraturno, no Atendimento Educacional Especializado (AEE) na própria escola ou encaminhá-lo para a escola mais próxima; •manter a Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) informada das ações desenvolvidas, assim como de problemas que exigem solução externa das responsabilidades da Unidade Educacional. •manter registro de todas as atividades desenvolvidas, incluindo fotos, vídeos e relatórios, de modo que subsidiem os processos de avaliação interna e externa. 13. As orientações contidas neste documento devem ser socializadas de maneira a responsabilizar todos os segmentos das Unidades Educacionais pelo cumprimento das mesmas. 14. A desobediência às normas contidas neste documento deverão ser notificadas no Conselho Escolar e as decisões encaminhadas à SMED para providências cabíveis. 11. Compete ao Supervisor Pedagógico e Gestor da Unidade Educacional reunir-se bimestralmente com o Conselho Escolar para: •informar o cumprimento dos dias letivos; •planejar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas durante o ano; •monitorar e avaliar as atividades contidas no Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE; •acompanhar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da Escola e monitorar o seu cumprimento; •analisar e discutir estratégias para combate a infrequência e o baixo rendimento escolar, •promover encontros de estudos sobre as normas administrativas, didáticas e disciplinares da Unidade escolar; •analisar as normas contidas no Regimento Escolar; •comunicar as normas emanadas pela Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e Conselho Municipal de Educação; •monitorar e avaliar a aplicação dos repasses financeiros e prestação de contas. •acompanhar junto ao Coordenador do Programa Mais Educação, as atividades desenvolvidas pelos Monitores do Programa. 12. Compete à Direção da Unidade Educacional: •enviar, bimestralmente à Diretoria Executiva Pedagógica, relatório das atividades realizadas na Unidade, incluindo atas das reuniões do Conselho Escolar; •acompanhar junto à supervisão escolar a frequência e o desempenho dos alunos, assim como as ações para combater a infrequência e a evasão. •monitorar com o apoio do(a) supervisor(a) escolar e Coordenador(a) do Programa Mais Educação, as atividades desenvolvidas, apontando alternativas de soluções de problemas, de modo que a escola em tempo integral cumpra o seu papel de inclusão e de impacto positivo na aprendizagem e formação dos alunos. •ao realizar a matrícula de alunos com deficiências, altas habilidades e transtornos globais do desenvolvimento, cadastrá-lo no contraturno, no Atendimento Educacional Especializado (AEE) na própria escola ou encaminhá-lo para a escola mais próxima; •manter a Secretaria Municipal de Educação e Desporto (SMED) informada das ações desenvolvidas, assim como de problemas que exigem solução externa das responsabilidades da Unidade Educacional. •manter registro de todas as atividades desenvolvidas, incluindo fotos, vídeos e relatórios, de modo que subsidiem os processos de avaliação interna e externa. 13. As orientações contidas neste documento devem ser socializadas de maneira a responsabilizar todos os segmentos das Unidades Educacionais pelo cumprimento das mesmas. 14. A desobediência às normas contidas neste documento deverão ser notificadas no Conselho Escolar e as decisões encaminhadas à SMED para providências cabíveis.
15. EVENTOS - I SEMESTRE 1. ABERTURA DO ANO LETIVO/2014 Data: 22 e 23/01/2014 Local: Teatro Municipal Dix – Huit Rosado Hora: 19h Público alvo: Educadores da Rede Municipal de Ensino. 2. ABERTURA DA 5ª EDIÇÃO DO PROJETO “UM OLHAR E UMA ESCUTA A VOCÊ, EDUCADOR” Período: março de 2014 Local: Teatro Municipal Dix-Huit Rosado Hora: 18h Público alvo: Educadores da Rede Municipal de Ensino. 3. 2ª FORMAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC Períodos dos encontros: Março a Novembro de 2014 Público alvo: Educadores da Rede Municipal de Ensino. 4. FORMAÇÃO CONTINUADA PARA SUPERVISORES PEDAGÓGICOS E GESTORES ESCOLARES Período: De março a novembro de 2014 5. JOGOS ESCOLARES DE MOSSORÓ – JEM’S Período: maio de 2014 Local: Ginásio Poliesportivo Engenheiro Dr. Pedro Ciarlini Público alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino. 1. ABERTURA DO ANO LETIVO/2014 Data: 22 e 23/01/2014 Local: Teatro Municipal Dix – Huit Rosado Hora: 19h Público alvo: Educadores da Rede Municipal de Ensino. 2. ABERTURA DA 5ª EDIÇÃO DO PROJETO “UM OLHAR E UMA ESCUTA A VOCÊ, EDUCADOR” Período: março de 2014 Local: Teatro Municipal Dix-Huit Rosado Hora: 18h Público alvo: Educadores da Rede Municipal de Ensino. 3. 2ª FORMAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - PNAIC Períodos dos encontros: Março a Novembro de 2014 Público alvo: Educadores da Rede Municipal de Ensino. 4. FORMAÇÃO CONTINUADA PARA SUPERVISORES PEDAGÓGICOS E GESTORES ESCOLARES Período: De março a novembro de 2014 5. JOGOS ESCOLARES DE MOSSORÓ – JEM’S Período: maio de 2014 Local: Ginásio Poliesportivo Engenheiro Dr. Pedro Ciarlini Público alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino.
16. 6. FEIRA DO LIVRO DE MOSSORÓ – X EDIÇÃO Período: Agosto de 2014 Local: a definir 7. FESTIVAL DE TALENTOS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Período: Setembro de 2014 Local: Espaços públicos (Praças, Quadras, Ginásios, Auditórios) 8. FESTIVAL DE TALENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Período: 8 e 9 de Outubro de 2014 Local: Teatro Municipal Dix-huit Rosado 9. PROVA MOSSORÓ – 4º e 8º Ano Período: 13 a 17 de outubro de 2014. 10. PRÊMIO ESCOLA DE QUALIDADE – V Edição - PREMIAÇÃO Período: 12 de Novembro de 2014 11. MOSTRA DE PROJETOS CIENTÍFICOS E CULTURAIS - XII EDIÇÃO Período: 26 e 27 de Novembro de 2014 Local: Praça de eventos Participação das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. 6. FEIRA DO LIVRO DE MOSSORÓ – X EDIÇÃO Período: Agosto de 2014 Local: a definir 7. FESTIVAL DE TALENTOS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO Período: Setembro de 2014 Local: Espaços públicos (Praças, Quadras, Ginásios, Auditórios) 8. FESTIVAL DE TALENTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Período: 8 e 9 de Outubro de 2014 Local: Teatro Municipal Dix-huit Rosado 9. PROVA MOSSORÓ – 4º e 8º Ano Período: 13 a 17 de outubro de 2014. 10. PRÊMIO ESCOLA DE QUALIDADE – V Edição - PREMIAÇÃO Período: 12 de Novembro de 2014 11. MOSTRA DE PROJETOS CIENTÍFICOS E CULTURAIS - XII EDIÇÃO Período: 26 e 27 de Novembro de 2014 Local: Praça de eventos Participação das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. EVENTOS - II SEMESTRE
17. Nº ESCOLAS - ZONA URBANA ENDEREÇO FONE 01 COLÉGIO EVANGÉLICO LEÔNCIO JOSÉ DE SANTANA RUA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO, 24 – CENTRO 3315-4884 02 ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS RUA GENERAL CHARLLES DE GAULLE, S/N - CONJ. REDENÇÃO 3315-5148 / 3318-6472 03 ESCOLA MUNICIPAL ANDRÉ LUIZ RUA OLIVACY R. DE FREITAS, 08 – AEROPORTO 3315-5089 04 ESCOLA MUNICIPAL DOLORES DO CARMO REBOUÇAS RUA CANDIDO CLEMENTINO BARROS, S/N - AEROPORTO II 3315-5100 05 ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ RUA DR. PEDRO CIARLINI, 856 - ALTO SÃO MANOEL 3315-5114 / 3316-2936 06 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA RUA EUFRASIO DE OLIVEIRA, S/N - ALTO DA CONCEIÇÃO 3315-5087 / 3316-2165 07 ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEÃO DE MOURA RUA ANTONIO GERALDO DE MEDEIROS, S/N - BOM JESUS 3315-5121 / 3312-3608 08 ESCOLA MUNICIPAL ISABEL FERNANDES RUA PROJETADA, OURO NEGRO 3315-5001 / 3316-1754 09 ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELÍCIO DE MOURA RUA JUVENAL LAMARTINE, S/N - BOM JARDIM 3315-5107 10 ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BENJAMIN RUA BODOCA, 211 - INOCOOP SÃO MANOEL 3315-5086 / 3316-2925 11 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CÉU PEREIRA FERNANDES RUA ROSA DÁLIA, S/N - PARQUE DAS ROSAS 3315-4780 / 3312-6205 12 ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA RUA HENRIQUE MACIEL DE LIMA, 2050 - SANTA DELMIRA I 3315-4827 13 ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR MOTA RUA MONSENHOR GURGEL, S/N - ABOLIÇÃO I 3315-4860 / 3316-4311 14 ESCOLA MUNICIPAL NONO ROSADO ALAMEDA DAS IMBURANAS, S/N - CONJ. ULRICK GRAFF 3315-5132 / 3312-3605 15 ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS RUA FRANCISCO PIO DA COSTA, 76 - BELO HORIZONTE 3315-5092 16 ESCOLA MUNICIPAL PAULO CAVALCANTI DE MOURA AVENIDA CELINA VIANA, S/N - ALTO SUMARÉ 3315-5127 17 ESCOLA MUNICIPAL PROF. ALEXANDRE LINHARES RUA RAIMUNDO AGENOR F. DA MOTA, S/N - BOM PASTOR 3315-4765 18 ESCOLA MUNICIPAL PROF. ANTONIO AMORIM RUA FRANCISCO HERONILDES DA SILVA, S/N - NOVA BETANIA 3315-4998 / 3314-7395 19 ESCOLA MUNICIPAL PROF. ANTÔNIO DA GRAÇA MACHADO AVENIDA ALBERTO MARANHÃO, S/N – BARROCAS 3315-4767 20 ESCOLA MUNICIPAL PROF. ANTÔNIO FAGUNDES RUA JOÃO ALMINO DE SOUZA, S/N - IPASE / AEROPORTO 3315-5091 / 3316-2912 21 ESCOLA MUNICIPAL PROF. ANTÔNIO SOARES DE AQUINO RUA VANZEIR ROQUE, S/N - CONJ. GERALDO MELO 3315-5129 22 ESCOLA MUNICIPAL PROF. FRANCISCO MORAIS FILHO AVENIDA ALBERTO MARANHÃO, 3866 - BOM JARDIM 3315-5096 23 ESCOLA MUNICIPAL PROF. MANOEL ASSIS RUA PRINCESA ISABEL, S/N - BOA VISTA 3315-4858 24 ESCOLA MUNICIPAL PROFª CELINA GUIMARÃES VIANA RUA TIBÉRIO BURLAMAQUI, S/N – BARROCAS 3315-5097 25 ESCOLA MUNICIPAL PROFª. DOLORES FREIRE DE ANDRADE RUA ANTONIO VIEIRA DE SÁ, S/N - ABOLIÇÃO III 3315-5143 26 ESCOLA MUNICIPAL PROFª. MARIA ELSA FERNANDES SENA AVENIDA ERUNDINA C. DANTAS, 161 - D. JAIME CÂMARA 3315-5083 / 3312-3607 27 ESCOLA MUNICIPAL PROFª. NINÁ RIBEIRO DE MACEDO REBOUÇAS AVENIDA PRESIDENTECOSTA E SILVA – S/N – ABOLIÇÃO IV 28 ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA NOGUEIRA DO COUTO RUA NICÁCIA COSTA ARAÚJO, S/N - SANTO ANTÔNIO 3315-5112 / 3314-2650 29 ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO FERNANDES RUA 06 DE JANEIRO, S/N - SANTO ANTÔNIO 3315-5093 / 3316-2926 30 ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NÉO JÚNIOR RUA GUILHERME RICARDO LIMA, 770 - LIBERDADE I 3315-5120 / 3312-3522 31 ESCOLA MUNICIPAL ROTARY RUA JEREMIAS DA ROCHA, S/N - SANTO ANTÔNIO 3315-5224 / 3316-2930 32 ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO RUA ALEIXO PRATES E SILVA , S/N - WALFREDO GURGEL 3315-5122 / 3312-3484
18. Nº UNIDADES COM ATENDIMENTO ESPECÍFICO ENDEREÇO TELEFONE 1 CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL – CADV PRAÇA DOM JOÃO COSTA, S/N - SANTO ANTONIO 3315-5141 2 INDÚSTRIA DO CONHECIMENTO PROFª. TEREZINHA FERNANDES AVENIDA RIO BRANCO S/N, SANTO ANTONIO 3315-2088 3 NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL MUNICIPAL AV. ALBERTO MARANHÃO – CENTRO (Escola de Artes) 3315-4961 4 PORTAL DO SABER VEREADOR VINGT ROSADO NETO RUA JOSÉ DAMIÃO, S/N, ABOLIÇÃO I 3315-4774 5 GINÁSIO DE ESPORTE ENGº PEDRO CIARLINI AV. DIX-NEUF ROSADO , S/N - CENTRO 3315-5014/3315-5226 Nº ESCOLAS - ZONA RURAL ENDEREÇO TELEFONE 01 ESCOLA MUNICIPAL DEUSDETE CECÍLIO DE ARAÚJO COMUNIDADE MULUNGUZINHO - 42 Km 9409-2705/8854-9260 02 ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ GONÇALVES COMUNIDADE SÃO JOÃO DA VÁRZEA - 16 Km 9648-8880 03 ESCOLA MUNICIPAL EVILÁSIO LEÃO DE MOURA COMUNIDADE HIPÓLITO - 34 Km 9470-9650 04 ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA COMUNIDADE LAGEDO - 27 Km 3318-2224/4109-0900 06 ESCOLA MINICIPAL PROF. MAURICIO DE OLIVEIRA COMUNIDADE MAISA - 40 Km 9992-7622/9417-7622 07 ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO COMUNIDADE JUCURI - 18 Km 8876-2721/9198-5752 08 ESCOLA MUNICIPAL SINDICALISTA ANTÔNIO INACIO COMUNIDADE BARRINHA - 11 Km 3324-7990/9149-4617 09 ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ BERNARDO COMUNIDADE PASSAGEM DE PEDRAS - 17 Km 8857-6560 10 N.M.E.R. CORNÉLIO BARBALHO DE CARVALHO COMUNIDADE RIACHO GRANDE - 16 Km 8165-2167/9928-7187 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO FRANÇA MATEUS COMUNIDADE SERRA MOSSORO - 20 Km ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DUNGA DA ROCHA COMUNIDADE RANCHO DA CAÇA - 18 Km 11 N.M.E.R. ELIAS SALEM DIEB COMUNIDADE ALAGOINHA - 22 Km 8808-1228/9910-5799 ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO MENDONÇA COMUNIDADE COQUEIRO - 31 Km ESCOLA MUNICIPAL LUIZ LOURIVAL DE GOIS COMUNIDADE ARISCO - 30 Km 12 N.M.E.R. FRANCISCO BEZERRA DE MARIA COMUNIDADE LORENA - 29 Km 8803-2263/9930-9183 ESCOLA MUNICIPAL BENTO JOSÉ DE FREITAS COMUNIDADE CAMURUPIM - 16 Km ESCOLA MUNICIPAL CHAFARIZ CHAFARIZ I - 34 Km 13 N.M.E.R. FRANCISCO FERREIRA SOUTO COMUNIDADE FAVELA - 36 Km 8847-1960 ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO GALDINO COMUNIDADE CORDÃO DE SOMBRA - 30 Km 14 N.M.E.R. JERÔNIMO ROSADO COMUNIDADE PIQUIRI I - 25 Km 8705-8759 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA COMUNIDADE SUSSUARANA - 15 Km ESCOLA MUNICIPAL LUIZA DE ALMEIDA GOMES COMUNIDADE MELANCIAS - 14 Km 15 N.M.E.R. NECI CAMPOS COMUNIDADE JUREMA - 18 Km 9406-5245/8122 – 9783 ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO FRANÇA COMUNIDADE CÓRREGO MOSSORÓ - 50 Km ESCOLA MUNICIPAL SÃO ROMÃO COMUNIDADE PAU BRANCO - 44 Km 16 N.M.E.R. VEREADOR JOÃO NICERAS DE MORAIS COMUNIDADE PEDRA BRANCA - 11 Km 9992-9788 / 8803-0508 ESCOLA MUNICIPAL ADOLFO SABINO DA SILVA COMUNIDADE CABELO DE NEGRO - 26 Km 9195-3603 ESCOLA MUNICIPAL CARMÉLIA DE ALMEIDA COMUNIDADE BARREIRA VERMELHA - 23 Km ESCOLA MUNICIPAL PEDRO FERNANDES RIBEIRO COMUNIDADE SÃO JOSÉ - 29 Km
19. Nº UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA URBANA ENDEREÇO TELEFONE 01 UEI ADALGIZA FERNANDES MOREIRA - BOA VISTA RUA AMANSO LEITE, 56 - BOA VISTA 3315-5105 02 UEI ALICE DIAS DA SILVA - VINGT ROSADO RUA HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA, 13 - CONJ. VINGT ROSADO 3315-5104 03 UEI AMÉLIA FERREIRA DE SOUZA - ALTO SÃO MANOEL RUA FILGUEIRA FILHO, S/N - ALTO SÃO MANOEL 3315-5130 / 3314-6624 04 UEI DULCE ESCÓSSIA NOGUEIRA RUA SENADOR PETRÔNIO PORTELA, 1237 – ABOLIÇÃO 9904-2272 05 UEI EDNA LIMA MOURA FALCÃO - BOM JARDIM II RUA MARECHAL HERMES, SN - BOM JARDIM 3315-5033 06 UEI ELINEIDE CARVALHO CUNHA – PAPOCO RUA MARTINS JÚNIOR, S/N – PAPOCO 3315-5123 07 UEI EVA MARIA DANTAS DA FONSECA RUA MANOEL ALVES P. NETO, 350 – AEROPORTO 3315-5102 08 UEI FRANCISCA CLARA - ESTRADA DA RAIZ RUA JOÃO CORDEIRO, 1480 - ESTRADA DA RAIZ 3315-5110 09 UEI IZABEL MACEDO BARRETO - BOM JARDIM I RUA EPITÁCIO PESSOA, 516 - TÉRREO - B. JARDIM 3315-5108 10 UEI JÚLIO GALDINO NETO – AEROPORTO RUA SEBASTIÃO SARAIVA, 42 – AEROPORTO 3315-5090 / 3316-1766 11 UEI LINDALVA DE OLIVEIRA DIAS CASTRO - BOM JARDIM III AVENIDA ALBERTO MARANHÃO, 4602 - B. JARDIM 3315-4807 12 UEI LÚCIA MARIA NOGUEIRA MENDES - ABOLIÇÃO IV AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA, 554 - ABOLIÇÃO IV 3315-5145 13 UEI MARIA CALDAS - ALTO SUMARÉ RUA MANOEL BATISTA NETO, 132 – SUMARÉ 3315-5128 14 UEI MARIA DA CONCEIÇÃO VIDAL - PLANALTO 13 DE MAIO RUA WALTER WANDERLEY, S/N - LIBERDADE I 3315-5124 15 UEI MARIA DAS DORES ALMEIDA BARRETO – BARROCAS RUA VENCESLAU BRÁS, 1279 - BOM JARDIM 3315-4888 16 UEI MARIA DO SOCORRO FERNANDES MARCELINO - O. NEGRO AVENIDA WILSON ROSADO, S/N - OURO NEGRO 3315-5084 17 UEI MARIA DOLORES FERNANDES - BOM JESUS AVENIDA WILSON ROSADO, S/N - BR-304 - BOM JESUS 3315-5125 18 UEI MARIA IRACEMA DE ARAÚJO CALDAS - PAREDÕES RUA AUGUSTO DA ESCÓSSIA, 271 – PAREDÕES 3315-4885 19 UEI MARIA JÚLIA UCHOA FERNANDES - COSTA E SILVA AVENIDA FRANCISCO MOTA, 01 - COSTA E SILVA 3315-5131 20 UEI MARIA LEITE DE LACERDA ROCHA RUA LIRA TAVARES, 165 - SANTO ANTÔNIO 3315-5111 21 UEI MARIA NEUZA DE O. MENDONÇA - ILHA DE SANTA LUZIA RUA RAIMUNDO R. SOBRINHO, 09 - ILHA DE SANTA LUZIA 3315-5079 22 UEI MARIA SALEM DUARTE - BELO HORIZONTE RUA MARINHO DANTAS, 199 - BELO HORIZONTE 3315-5113 23 UEI MARIA ZÉLIA FERREIRA GUERRA - ALTO DO XERÉM RUA PADRE AMÉRICO, 63 - ALTO DO XEREM 3315-5094 24 UEI MÁRIO NEGÓCIO - ABOLIÇÃO I RUA JOSÉ DAMIÃO, S/N - ABOLIÇÃO I 3315-4886 25 UEI MENINO JESUS DE PRAGA – CARNAUBAL RUA JOÃO PAULO II, 92 – CARNAUBAL 3315-5095 26 UEI NOEME BORGES DE ANDRADE - DOM JAIME RUA RAFAEL MOSSOROENSE DA GLÓRIA, S/N - LIBERDADE I 3315-5134 27 UEI PARQUE DAS ROSAS RUA ERNANI JOAQUIM DE ARAÚJO, S/N - SANTA DELMIRA 3315-5144 28 UEI PROFª. TEREZINHA FERNANDES DE SOUZA RUA RAIMUNDO UCHOA, 115 - DOM JAIME 3315-5133 29 UEI QUIXABEIRINHA I I RUA JOSÉ MATERNO REBOUÇAS, 08 - AEROPORTO II 3315-5103 30 UEI RITA MARIA DA MOTA. – CONJUNTO WILSON ROSADO RUA CELSON RÊGO ,S/N – CONJ.WILSON ROSADO 3318-5195 31 UEI ROSALBA MONTEIRO CIARLINI - REDENÇÃO I RUA HUMBERTO MONTE, 350 - REDENÇÃO I 3315-5150 32 UEI ROSA MARIA PINTO DA NÓBREGA RUA RAUL CALDAS, 10 - SANTO ANTÔNIO 3315-4779 / 3314-3182 33 UEI ROSANIRA DE MIRANDA MOTA – INTEGRAÇÃO AVENIDA DA INTEGRAÇÃO, 500 - SANTA DELMIRA I 3315-5151 34 UEI SANTA TERESINHA RUA EUFRÁSIO DE OLIVEIRA, 56A - BELO HORIZONTE II 3315-5088 35 UEI TERESA FERNANDES DE SOUZA NÉO - SANTO ANTÔNIO RUA TABELIÃO AOEM MENESCAL, S/N - SANTO ANTONIO 3315-5109 36 UEI ZEZINHA GURGEL RODRIGUES - ESTRADA DA RAIZ RUA ADELINO N. PEREIRA, 02 - CONJUNTO INDEPENDENCIA II 3315-5032 UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA RURAL ENDEREÇO TELEFONE 37 UEI ALVORECER COMUNIDADE DE BARRINHA 3324-2213/8865-6170 38 UEI TIA ALDANISA VILA ANGELO CALMON DE SÁ - MAISA 3324-2213
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